Onde aplicável, que seja emitida uma factura com NIF de cada serviço público consumido (educação, saúde, etc.) pelo seu custo ou preçário estruturado, onde constará tanto a componente paga ou a ser paga, como a “gratuita”.
A componente “gratuita” constará depois no IRS como rendimento (em espécie) não colectável.
Poderá assim posteriormente ser objecto de suporte a análise estatística de rendimento, incluindo o líquido de impostos pagos e de serviços “gratuitos” recebidos.